O Dia das Crianças no Brasil foi "inventado" por um político. 
    O deputado federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de criar um 
    dia em homenagem às crianças na década de 1920.
 Na década de 1920, o deputado federal Galdino do Valle Filho teve 
a idéia de "criar" o dia das crianças. Os deputados 
aprovaram e o dia 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança 
pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de 
novembro de 1924.
Mas somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma 
promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar 
a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas, é 
que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde 
então o dia das Crianças é comemorado com muitos presentes!
Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, 
para aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram 
escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir 
o antigo decreto. 
 A partir daí, o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para 
o setor de brinquedos.
 Em outros países
Alguns países comemoram o dia das Crianças em datas diferentes 
do Brasil. Na Índia, por exemplo, a data é comemorada em 15 
de novembro. Em Portugal e Moçambique, a comemoração 
acontece no dia 1º de junho. Em 5 de maio, é a vez das crianças 
da China e do Japão comemorarem!
Dia Universal da Criança
Muitos países comemoram o dia das Crianças em 20 de novembro, 
já que a ONU (Organização das Nações Unidas) 
reconhece esse dia como o dia Universal das Crianças, pois nessa data 
também é comemorada a aprovação da Declaração 
dos Direitos das Crianças. Entre outras coisas, esta Declaração 
estabelece que toda criança deve ter proteção e cuidados 
especiais antes e depois do nascimento.
Declaração dos Direitos da Criança 
 1º Princípio 
 Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção 
de raça, cor, sexo, língua, religião, condição 
social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio 
 A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem 
ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual 
e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade 
e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio 
 Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio 
A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, 
habitação, recreação e assistência médica 
adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção 
especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio 
 A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à 
educação e cuidados especiais.
6º Princípio 
 A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve 
crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, 
num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver 
a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar 
cuidados especiais às crianças sem família e àquelas 
que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável 
a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da 
manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio
 A criança tem direito à educação, para desenvolver 
as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, 
e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da 
criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela 
sua educação e orientação; esta responsabilidade 
cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade 
para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; 
a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover 
o gozo deste direito.
8º Princípio 
A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os 
primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio
 A criança gozará proteção contra quaisquer formas 
de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não 
deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu 
desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio 
 A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de 
tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal 
e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem 
ser postos a serviço de seus semelhantes.

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