Os candidatos que pretendem concorrer nas
eleições em 2012 têm até sexta-feira para transferirem o título
eleitoral para o município onde pretendem disputar o pleito, segundo
informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O dia de encerramento,
7 de outubro, equivale a exatamente um ano antes do primeiro turno das
próximas eleições municipais, o que é uma exigência da Lei das Eleições.
De acordo com a área de estatística do TSE, nas eleições 2008, a Corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos. Em 2010, foram 11 recursos sobre o tema.
Sem a comprovação de domicílio eleitoral, o pedido de registro de candidatura é negado pela Justiça Eleitoral. Os recursos, contra decisões dos tribunais regionais eleitorais, eram tanto de candidatos quanto de adversários ou do Ministério Público.
Eleitores
O prazo de um ano para transferência de título vale apenas para aqueles que pretendem se candidatar. Os eleitores têm até o dia 9 de maio do ano que vem para mudar o domicílio eleitoral.
Para solicitar a mudança, o interessado deve comprovar a passagem de pelo menos um ano da inscrição primitiva e residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
De acordo com a área de estatística do TSE, nas eleições 2008, a Corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos. Em 2010, foram 11 recursos sobre o tema.
Sem a comprovação de domicílio eleitoral, o pedido de registro de candidatura é negado pela Justiça Eleitoral. Os recursos, contra decisões dos tribunais regionais eleitorais, eram tanto de candidatos quanto de adversários ou do Ministério Público.
Eleitores
O prazo de um ano para transferência de título vale apenas para aqueles que pretendem se candidatar. Os eleitores têm até o dia 9 de maio do ano que vem para mudar o domicílio eleitoral.
Para solicitar a mudança, o interessado deve comprovar a passagem de pelo menos um ano da inscrição primitiva e residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
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