terça-feira, 1 de junho de 2010

Atenção trabalhadores rurais, termina no próximo dia 30 de junho o prazo para quem tem direito ao abono salarial do PIS 2009


Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para os 614.395 trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS 2009, de R$ 510,00, receberem o benefício. Tem direito quem ainda não fez o saque no ano passado. Para saber se recebeu ou não o abono, o interessado deve conferir os contracheques dos salários de julho, agosto ou setembro de 2009.

Os Estados com maior volume de trabalhadores que ainda não sacaram o benefício são: São Paulo, com 154.277; Minas Gerais, com 52.992; e Rio de Janeiro, com 51.550. Desde o início dos pagamentos, no ano passado, 13,9 milhões de trabalhadores receberam o abono, no volume de R$ 6,4 bilhões.

Quem ainda não recebeu poderá retirar sacar o benefício com o cartão do cidadão (documento emitido pela Caixa) e informar a senha nos terminais de autoatendimento, caixas lotéricas e correspondentes da Caixa. O saque também é permitido nos finais de semana.

Quem não tem o cartão deve procurar uma agência da Caixa e levar o documento de identidade e o comprovante de inscrição no PIS. O abono salarial é pago com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e a gestão do programa é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Já os rendimentos do PIS são pagos com recursos do Fundo de Participação do PIS/PASEP.

Quem tiver dúvidas sobre o pagamento poderá entrar em contato no SAC da Caixa (0800-726 0101) ou pelo site (www.caixa.gov.br).

O trabalhador cadastrado no PIS ou PASEP até 2004, que tenha trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2008, com carteira assinada por empregador contribuinte do PIS-PASEP. É preciso ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais (R$ 1.020). O empregador também deve ter informado os seus dados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais- do ano-base 2008.


Têm direito ao saque o trabalhador que foi cadastrado no PIS-PASEP até 04/10/1988 e que tenha saldo de quotas do PIS. O pagamento obedece ao mesmo calendário do abono salarial.


Atualmente é permitido o saque do saldo de cotas do PIS pelos motivos previstos em lei: aposentadoria, invalidez permanente, reforma militar, transferência para a reserva remunerada, AIDS ou câncer do titular ou de seus dependentes, morte do titular, benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso e participante com idade igual ou superior a 70 anos.

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