Prazo para desincompatibilização é estipulado pela Justiça Eleitoral seis meses antes do pleito
Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais
que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem
sair de suas funções até este sábado (07), ou seja, seis meses
anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com
a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce
essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao
pleito.
Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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