O Juiz da comarca de Campo Alegre publicou nesta quinta-feira 16 de fevereiro, uma portaria que proíbe menores de 18 anos de conduzirem veículos automotores no município.
Leia abaixo a portaria na integra:
Portaria nº 002/2012
Mauro Baldini, Juiz de Direito da Comarca de Campo Alegre, no uso de suas atribuições legais e etc.
Faz
saber, os quantos a presente portaria virem ou dela conhecimentos
tiverem que, em estrita observância ao cômodo do art. 7° da Lei 8069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente);
Considerando
a gravidade das denúncias veiculadas perante este Juízo, no que diz
respeito à condução de veículos automotores por crianças e adolescentes;
Considerando o disposto no art. 310 do CTB Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9504/1997.
RESOLVE:
Art. 1° É proibido crianças e adolescentes dirigirem veículos
automotores, ficando os pais, em caso de entrega de automóveis e motos
aos filhos, sujeitos a 1 ano de prisão e multa, conforme o art. 310 do
C.T.B
Art.
2° Os veículos automotores apreendidos deverão ser recolhidos na
delegacia de Polícia ou GPM, após a realização do respectivo expediente e
somente poderão ser restituídos por decisão judicial, ouvido o
Ministério Público.
Art.
3° A fiscalização desta portaria ficará aos cuidados da Polícia Militar
e do Conselho Tutelar e a comunidade geral poderá colaborar
fiscalizando o cumprimento desta portaria, enviando reclamações junto à
Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Ministério Público e a
este Juízo.
Art.
4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo
ser distribuída e afixada em local visível nas escolas, postos da
Polícia Militar e Civil, Conselho Tutelar, Prefeitura Municipal e Câmara
de Vereadores.
Campo Alegre, 16 de fevereiro de 2012
Mauro Baldini – Juiz de Direito
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