O 13º salário do trabalhador equivale a um mês de salário para aqueles
que foram registrados na empresa até o dia 16 de janeiro.
No caso do trabalhador que foi contratado após essa data, o benefício
será proporcional, sendo 1/12 do salário para cada mês trabalhado
--lembrando que o período de 15 ou mais dias, pela legislação
brasileira, é considerado mês integral.
Para saber o valor correto, basta dividir o salário por 12 e
multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Assim, se um
trabalhador foi contratado no dia 10 de maio, ele terá direito a 8/12 do
salário como 13º.
PARCELAS
A primeira parcela corresponde à metade do 13º e não tem descontos.
Esse pagamento deve ser feito, todos os anos, até o dia 30 de novembro.
Na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, incidem
os descontos previdenciário e de Imposto de Renda, se houver. Haverá
isenção de IR se o valor integral do 13º salário for igual ou menor que
R$ 1.566,61.
Nenhum comentário:
Postar um comentário